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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 331, de 23 de outubro de 2000

Nº 331/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL ADÃO XAVIER)

Permite o uso comercial nos lotes residenciais localizados em frente à pista entre as QR 413 e 415, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica permitido o uso comercial, com as atividades de comércio de bens e serviços, para os lotes residenciais localizados em frente à pista entre as QR 413 e 415 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2000

112° da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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