Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 33, de 24 de setembro de 1997

Nº 33/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho)

Estabelece mudança de destinação a lote de terreno do Bairro Veredas, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentada a atividade cultual aos usos permitidos para o lote n° 1 localizado na Praça Interna da Quadra 6 do Bairro Veredas, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, que se limita pela frente com a praça; pelo fundo e lateral direita, com via pública; pela lateral esquerda, com o lote n° 2 e a Praça Interna da Quadra 6, e chanfro com via pública.
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias à plena execução desta Lei Complementar, condicionando-as à realização de audiência pública com a população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.