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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 323, de 29 de novembro de 2000

Nº 323/2000

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4 artigos

(AUTORES DO PROJETO: DEPUTADOS DISTRITAIS XAVIER E JOSÉ EDMAR)

Desmembra e altera a destinação original do lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda do Projeto vetado pelo Governador do Distrito federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 1.
O lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, medindo 200 m x 130 m, fica desmembrado e alterado de sua destinação original, conforme as seguintes condições:
I170 m x 130 m, com frente para as Áreas Especiais nº 1, 2 e 3, com destinação para Teatro de Arena: 160m x 130m, com frente para as áreas Especiais n°s 01, 02 e 03, com destinação para teatro de arena; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)
II30 m x 130 m, com frente para o lote n° 2 da Área para Clube Esportivo, com destinação para culto religioso. 40m X 130, com frente para o lote 02, da Área para clube esportivo, com destinação para culto religioso. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as providências cabíveis com vistas ao cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 27, de 18 de julho de 1997.

Brasília, 18 de novembro de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

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