Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 323, de 29 de novembro de 2000
Nº 323/2000
(AUTORES DO PROJETO: DEPUTADOS DISTRITAIS XAVIER E JOSÉ EDMAR)
Desmembra e altera a destinação original do lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda do Projeto vetado pelo Governador do Distrito federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 18 de novembro de 2000
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente