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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 322, de 21 de setembro de 2000

Nº 322/2000

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5 artigos

(Autores do Projeto: Deputados Wasny de Roure e Atírio Neto)

Amplia o uso e a área de lote na Quadra 42 da Região Administrativa do Guará - RA X.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
A Área Especial n° 03 - AE 04, situada na Quadra 42 do Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X, fica assim ampliada:
Iem 464,00 m2 (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados) na lateral da AE n° 03, voltada para o Lote "D";
IIem 758,00 m2 (setecentos e sessenta e oito metros quadrados) na lateral da AE n° 03, voltada para a Área Especial n° 2.
§ 1ºO ônus decorrente de remanejamento ou reforço de redes de infraestrutura, se houver, será do proprietário do lote de que trata esta Lei Complementar.
§ 2ºFica autorizada a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo de que tratam os incisos I e II deste artigo, para categoria de bem dominial.
Art. 2.
A Área Especial de que trata esta Lei Complementar, ampliada, fica destinada ao uso coletivo, para atividades de culto, assistência social e educação.
Parágrafo únicoFicam mantidas, para o lote ampliado, as demais normas urbanísticas vigentes para o lote original.
Art. 3.
A execução desta Lei Complementar fica vinculada à concordância da comunidade residente nas áreas lindeiras à AE n° 03, nos termos do art. 28, da Lei Federal n° 6.766, de janeiro de 1979, bem como à audiência pública de que trata o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 2000

Deputado EDIMAR PIRINEUS

Presidente

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