Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 322, de 21 de setembro de 2000
Nº 322/2000
(Autores do Projeto: Deputados Wasny de Roure e Atírio Neto)
Amplia o uso e a área de lote na Quadra 42 da Região Administrativa do Guará - RA X.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 3 de outubro de 2000
Deputado EDIMAR PIRINEUS
Presidente