Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 320, de 18 de setembro de 2000
Nº 320/2000
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Paulo Tadeu)
Dispõe sobre a destinação de área para implantação do Módulo Esportivo Setor Oeste, na SZH-3 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 22 de setembro de 2000
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente