Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 32, de 24 de setembro de 1997
Nº 32/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
Dispõe sobre a desafetação da área de uso comum do povo situada entre o cartódromo e a Casa da Cultura da Região Administrativa do Guará - RA X, e sua utilização.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 24 de setembro de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente