Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 319, de 18 de setembro de 2000
Nº 319/2000
(Autores do Projeto: Deputados Giro Argello e Lúcia Carvalho)
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 22 de setembro de 2000
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente