Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 318, de 18 de setembro de 2000
Nº 318/2000
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Desafeta área pública de uso comum do povo para categoria de bem dominial de uso institucional na Região Administrativa do Gama - RA II.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 22 de setembro de 2000
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente