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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 318, de 18 de setembro de 2000

Nº 318/2000

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Desafeta área pública de uso comum do povo para categoria de bem dominial de uso institucional na Região Administrativa do Gama - RA II.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica desafetada área pública de uso comum do povo medindo 40m (quarenta metros) de comprimento por 30m (trinta metros) de largura, situada entre a Quadra 32 Oeste e a Quadra 04 Sul da Região Administrativa do Gama - RA II, a qual passa à categoria de bem dominial.
Art. 2.
A área desafetada terá uso institucional de culto, assistência social e educação.
Art. 3.
O lote a ser criado terá as seguintes normas básicas:
Icoeficiente de utilização igual a 2 (dois);
IItaxa de ocupação de cem por cento da área do lote.
Parágrafo únicoPrevalecem para o lote de que trata esta Lei Complementar os demais parâmetros urbanísticos vigentes para as Áreas Especiais do Gama.
Art. 4.
A execução desta Lei Complementar fica vinculada a audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

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