Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 317, de 18 de setembro de 2000
Nº 317/2000
(Autor do Projeto: Deputado César Lacerda)
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa do Gama - RA II.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6o do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 22 de setembro de 2000
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente