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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 316, de 13 de setembro de 2000

Nº 316/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autora do Projeto: Deputada Lúcia Carvalho)

Altera dispositivo da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 122/96 - SHIS QI 01, Lote B, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O item 3 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 122/96 - SHIS QI 01, Lote B, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, passa a ter a seguinte redacão:

"3. USO PERMITIDO

3.1 - complexo hoteleiro, inclusive apart-hotéis, atividades comerciais e de prestação de serviços."

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ler omitido o nome da Parlamentar na publicação do original no DODF nº 177 de 14 de setembro de 2000.

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