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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 315, de 11 de setembro de 2000

Nº 315/2000

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a regularização de parcelamento do solo urbano denominado "Condomínio Estância Mestre D'Armas I", na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O parcelamento do solo urbano denominado "Condomínio Estância Mestre D'Armas I", situado às margens do quilômetro 15 da Rodovia DF-130, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com área de 39,99 hectares, fica aprovado da seguinte forma, conforme consta dos anexos I e II:
Ianexo I - Quadro de Caminhamento do Perímetro, definindo a poligonal e a área do parcelamento;
IIanexo II - Quadro Síntese das Unidades Imobiliárias e das Áreas Públicas do parcelamento.
Art. 2.
A regularização do "Condomínio Estância Mestre D'Armas I" é considerada de interesse público, conforme o art. 53-A da Lei n° 9.785, de 4 de fevereiro de 1999, sendo admitidos os seguintes índices de ocupação e uso do solo:
Idensidade bruta máxima de ocupação de 92 habitantes por hectare;
IIlotes com área média de 500 metros quadrados, perfazendo uma área total de 30,48 hectares, correspondente a 76,23% do parcelamento, totalizando 805 unidades imobiliárias;
IIIsistema viário perfazendo uma área total de 9,26 hectares, correspondente a 23,16% da área do parcelamento;
IVáreas destinadas a equipamentos públicos e comunitários, perfazendo uma área total de 0,25 hectares, correspondente a 0,61% da área do parcelamento.
Parágrafo únicoO Poder Executivo ficará encarregado da preservação e garantia das áreas destinadas a equipamentos públicos e comunitários indicadas no projeto.
Art. 3.
O Poder Executivo editará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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