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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 313, de 22 de agosto de 2000

Nº 313/2000

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Jorge Cauhy)

Altera as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/91, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Passam a ser regidas pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/91 as seguintes áreas da Região Administrativa de Samambaia - RA XII:
ILote 2, do Conjunto B, da QS 612;
IILote 1, do Conjunto 3, da QN 122;
IIILote 2, do Conjunto B, da QS 414.
Art. 2.
A alteração de uso dos lotes de que trata o artigo anterior implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

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