Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 312, de 2 de agosto de 2000
Nº 312/2000
(Autores do Projeto: Deputados Renato Rainha, Gim Argello e José Edmar)
Destina área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I. Criação de unidades imobiliárias destinados a equipamentos públicos comunitários, aí incluídos posto de saúde, delegacia policial, Corpo de Bombeiros, centro de ensino de 1° grau, centro educacional de 2° grau, centro de formação profissionalizante, áreas de lazer, templos, áreas para instalação de associações representativas da comunidade e entidades de caráter social, sem fins lucrativos;
II. Criação de unidades imobiliárias destinadas à edifícios públicos urbanos, aí incluídas, dentre outras, as empresas Companhia Energética de Brasília - CEB, Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Telebrasília;
Brasília, 2 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.