Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 311, de 20 de julho de 2000
Nº 311/2000
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 93 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O inciso VIII, do art. 93, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 93.
.......................................................................................................................................................................................
VIIIserviços relacionados nos itens 1, 2, 3, 4, 89 e 91 da lista a que se refere o art. 89, dois por cento."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ