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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 311, de 20 de julho de 2000

Nº 311/2000

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4 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 93 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O inciso VIII, do art. 93, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 93.
.......................................................................................................................................................................................
VIIIserviços relacionados nos itens 1, 2, 3, 4, 89 e 91 da lista a que se refere o art. 89, dois por cento."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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