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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 310, de 20 de julho de 2000

Nº 310/2000

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4 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta área na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A área de uso comum do povo, localizada no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, QI 11, entre as Áreas Especiais n° 01 e 02, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, com superfície total de 1.570 m2 ( mil, quinhentos e setenta metros quadrados), fica desafetada e passa à categoria de bem de uso especial destinado ao uso institucional.
Art. 2.
A área objeto desta Lei Complementar fica destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para instalação da 11ª Companhia Regional de Incêndio - 11ª CRI.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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