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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 31, de 24 de setembro de 1997

Nº 31/1997

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Amplia lote do Setor QSD da Região Administrativa de Taguatinga, RA III, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O lote situado na Área Especial n° 25 do Setor QSD de Taguatinga, destinado a templo religioso, fica ampliado na lateral até o limite com a Área Especial n° 24 e, nos fundos, até o limite do lote destinado à Igreja São Pedro.
Art. 2.
A desafetação da área de que trata o art. 1° será providenciada pelo Poder Executivo, após a realização da audiência pública a que se refere o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
Em cumprimento do inciso IV do art. 18 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Poder Executivo fica autorizado a doar o terreno à Mitra Arquidiocesana de Brasília, observadas as demais condições e requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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