Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 307, de 20 de julho de 2000
Nº 307/2000
(Autor do Projeto: Deputada Anilcéia Machado)
Dispõe sobre a extensão de atividade para o lote que especifica na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica instituída a extensão de atividade para o comércio de produtos derivados de petróleo, nos lotes de uso industrial n° 4 e 5, da Área Especial para Indústria n° 2, no Setor de Grandes Áreas da Subzona Industrial I - SZI-1 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V
Art. 2.
A extensão de atividade prevista no art. 1° será objeto de outorga onerosa, calculada pela mais-valia do lote e efetuada pelos órgãos competentes do Poder Público.
Art. 3.
O acesso à BR - 020 será objeto de análise e aprovação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER.
Art. 4.
Será utilizada a Norma de Edificação, Uso e Gabarito 77/91 para a edificação do posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, obedecendo as demais ao modelo de assentamento MA-13.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ