Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 303, de 20 de julho de 2000
Nº 303/2000
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wilson Lima)
Desafeta a área localizada no Setor Residencial, de Indústria e Abastecimento - SRIA - da Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bens dominiais, a área situada no Setor Residencial, de Indústria e Abastecimento - SRIA - entre a QE 20, Lote "C" e a QE 06 da Região Administrativa do Guará - RA X.
§ 1ºA área de que trata o caput perfaz um total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), com 100 m (cem metros) de cada lado. A área de que trata o caput perfaz um total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 544 de 15/02/2002)
§ 2ºA área desafetada fica destinada a atividades religiosas, educacionais, pastorais e de culto.
Art. 2.
A desafetação correspondente à área de que trata o art. 1° será precedida de audiência pública, conforme prevê o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ