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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 302, de 5 de julho de 2000

Nº 302/2000

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Revoga a Lei Complementar que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar n° 51, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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