Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 302, de 5 de julho de 2000
Nº 302/2000
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Revoga a Lei Complementar que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar n° 51, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ