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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 299, de 29 de junho de 2000

Nº 299/2000

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)

Altera a destinarão de uso do lote que menciona, na Quadra 10 do SCIA, Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO DEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Lote 8 do Conjunto 2 da Quadra 10, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, da Região Administrativa do Guará - RA X, fica destinado ao uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.
Art. 2.
A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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