Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 298, de 28 de junho de 2000
Nº 298/2000
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Dispõe sobre a alteração das Normas de Edificação, Uso e Gabarito das áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO DEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1.
Ficam alteradas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito das áreas especificadas, conforme segue:
INGB 150/88, relativas à projeção situada à QR 414, Conjunto 9-B, Lote 02, Samambaia - DF;
IINGB 122/93, relativas à projeção situada à EQ 51/53, Projeção 03 - Gama - DF.
§ 1ºPassam a vigorar para as projeções de que tratam os incisos I e II os dispositivos de edificação, uso e gabarito constantes na NGB 77/91.
§ 2ºAs alterações previstas no caput vinculam-se à outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 2.
O Poder Executivo revisará as Normas de Edificação, Uso e Gabarito das áreas de que trata esta Lei Complementar, no prazo de sessenta dias, efetuando os ajustes técnicos necessários à sua implementação.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ