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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 295, de 27 de junho de 2000

Nº 295/2000

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5 artigos

(Autor do Projeto: Depurado Distrital Daniel Marques)

Altera a destinacão de uso da área que especifica na Quadra 51 da Avenida Independência, com a Rua 13 de Maio, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada de sua atual destinacão o Lote 13 da Quadra 51, da Avenida Independência com a Rua 13 de Maio, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), passando à categoria de uso comercial/ posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.
Art. 2.
A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
O Poder Executivo definirá as normas de uso e gabarito das edificações no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 27 de junho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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