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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 291, de 25 de maio de 2000

Nº 291/2000

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4 artigos

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Dispõe sobre ampliação de lote na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1.
O Lote F da Quadra Central do Setor Administrativo e Cultural, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, com dimensão de 50m x 35m (cinqüenta metros por trinta e cinco metros) fica ampliado para 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), de áreas lindeiras ao imóvel, acrescentando área na dimensão de 13m x 50m (treze metros por cinqüenta metros) aos fundos do lote.
Parágrafo únicoA desafetação da área citada no caput será efetivada após audiência pública à população interessada, conforme o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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