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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 290, de 18 de abril de 2000

Nº 290/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello e outros)

Altera dispositivo da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 01/86 - SGAN/S - Setores de Grandes Áreas Norte e Sul - Normas para todos os lotes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os incisos I e II do item 11 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito 001/86 passam a ter a seguinte redação:

"11.................................................................................................................................................................................................

IUtilização de 80% da área total da cobertura
IIAs áreas serão destinadas a salas de reuniões, restaurantes, consultórios, escritórios de profissionais liberais, clínicas, sala de exposições, jardins e terraços".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2000

112° da República e 40° de Bnisília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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