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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 289, de 12 de abril de 2000

Nº 289/2000

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(Autores do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha e Deputado Distrital Chico Floresta)

Amplia o Lote 15 do Conjunto "A" da QNO 20 na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica ampliado em 1.242 m² (mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados) o lote 15 do conjunto "A" da QNO 20 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, correspondentes ao agregamento das seguintes áreas lindeiras:
I360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do lote 14 do conjunto "A" da QNO 20;
II126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) - aproximadamente - da área remanescente entre os conjuntos "A" e "B" da QNO 20, tendo como limite o alinhamento de fundos do conjunto "B";
III756 m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados) dos lotes 01 e 02 do conjunto "B" da QNO 20.
Art. 2.
A desafetação será efetivada após audiência com a população interessada, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
A área resultante da ampliação de que trata o art. 1º fica destinada à Mitra Arquidiocesana de Brasília, especificamente para a Paróquia de São Francisco de Assis.
Art. 4.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, contados da edição da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias a sua implementação.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2000

EDIMAR PIRENEUS

Presidente

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