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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 284, de 14 de janeiro de 2000

Nº 284/2000

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Xavier)

Altera a destinação de uso do lote que especifica, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado o uso do lote n° 01, do Conjunto 21 da QN 502, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, autorizada a implantação da atividade posto de abastecimento, lavagem e lubrificacão, como uso principal, obedecidas as normas previstas na legislação vigente.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata este artigo possui os seguintes limites e confrontações:
Ifrente medindo 25 m (vinte e cinco metros), voltada para a esquerda da 2ª Avenida Sul;
IIlateral direita medindo 24,50 m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), lindeira ao lote n° 02;
IIIfundos medindo 25 m (vinte e cinco metros), voltado para a Rua 2;
IVlateral esquerda medindo 24,50 m(vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), voltada para a área pública.
Art. 2.
A aplicação desta Lei Complementar fica vinculada ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicada por ter saido com incorreções no DODF n° 16, de 24/01/00.

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