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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 283, de 14 de janeiro de 2000

Nº 283/2000

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Altera a destinação de uso do lote que especifica na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada, para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, a destinação de uso do imóvel situado à Quadra 122, Conjunto 01, Lote 04, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2.
A alteração de uso prevista nesta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento de outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2000

112º da República e 40º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicada por ter saldo com incorreção do original, publicado no DODF nº 16, de 24 de janeiro de 2000.

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