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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 282, de 14 de janeiro de 2000

Nº 282/2000

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Altera a destinação de uso dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado de sua atual destinacão o uso dos lotes 240 e 260, da Área Industrial 01, da Região Administrativa do Gama - RA II passando à categoria de uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificacão.
Art. 2.
A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias, observando as disposições aplicáveis à matéria, em especial ao art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei n° 1.471, de 17 de junho de 1997.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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