Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 280, de 14 de janeiro de 2000
Nº 280/2000
(Autor do projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Dispõe sobre a destinação de uso da área que especifica no Bairro de Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1.
Fica destinado ao uso institucional, atividade culto, o lote n° 4150, da Avenida das Araucárias, Bairro de Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata este artigo possui os seguintes limites e confrontações :
Ilateral medindo 142,56 m (cento e quarenta e dois metros e cinqüenta e seis centímetros), voltada para a Avenida das Araucárias;
IIlateral medindo 113,44 m (cento e treze metros e quarenta e quatro centímetros), limítrofe ao Lote n° 3, da Avenida das Araucárias;
IIIlateral medindo 203,11 m (duzentos e três metros e onze centímetros), voltada para o eixo do metrô;
IVlateral medindo 48,78 m (quarenta e oito metros e setenta e oito centímetros), voltada para a Rua Araçaí;
Vlado medindo 39,85 m (trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros), contornando a área do balão.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS