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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 275, de 12 de janeiro de 2000

Nº 275/2000

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Destina área para implantação de compus avançado da Universidade de Brasília - UnB na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica destinada a área reservada no Plano Diretor Local de Ceilândia para entidade de ensino superior à Universidade de Brasília - UnBpara implantação de compus avançado.
Art. 2.
A área de que trata o artigo anterior tem por objetivo o interesse social e o Poder Executivo local tomará as providências necessárias para o repasse da área à Fundação Universidade de Brasília no prazo de noventa dias a contar da publicação da presente Lei Complementar, ficando desta forma já autorizada a sua doação.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2000

112º da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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