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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 274, de 31 de dezembro de 1999

Nº 274/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada a área de uso comum do povo, com superfície de 79,32 m2 (setenta e nove metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), situada no entorno dos lotes "J" e "K" da QI 09 do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, que passa à categoria de bem domimai.
Parágrafo únicoA área de que trata esta Lei Complementar será utilizada para possibilitar o deslocamento dos lotes "J" e "K" da QI 09, objetivando a criação de um único lote "J", cuja área resultante corresponderá ao somatório das áreas originais dos lotes "J" e "K" registradas em cartório.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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