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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 27, de 18 de julho de 1997

Nº 27/1997

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Altera o uso do Lote nº 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, Região Administrativa de Taguatinga.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a destinação original do Lote nº 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, Região Administrativa de Taguatinga, o qual passa à categoria de bem dominial, especialmente para destinação de culto religioso.
Art. 2.
Na ocupação do lote a que se refere o artigo anterior, será dada preferência à Igreja Comunidade Cristã Ministério da Fé, observados os preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 51, § 2º, e da Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias, no prazo de noventa dias, para a fiel aplicação dos dispositivos desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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