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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 260, de 24 de novembro de 1999

Nº 260/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Dispõe sobre a construção de calçadão no Conjunta Habitacional Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criado no Plano Urbanístico do Conjunto Habitacional Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X, calçadão nos limites externos das quadras residenciais, destinado a recreação e lazer.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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