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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 259, de 24 de novembro de 1999

Nº 259/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Tatico)

Altera a destinação de uso de lote na QN 320 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1.
O Lote 2 do Conjunto 10 da QN 320 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII fica destinado ao uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificação
Art. 2.
A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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