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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 257, de 19 de novembro de 1999

Nº 257/1999

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Amplia a destinação de uso da área que especifica na Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica ampliada a destinacão de uso da área destinada a "Jardim de Infância", localizada na praça da Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Art. 2.
A desafetação da área a que se refere esta Lei Complementar obedecerá ao disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo, resguardadas as providências legais, concederá prioridade à Mitra Arquidiocesana de Brasilia na aquisição da área a que se refere esta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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