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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 256, de 19 de novembro de 1999

Nº 256/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benicio Tavares)

Dispõe sobre alteração na Norma de Edificação, Uso e Gabarito -NGB 101/93.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluída na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 101/93, item 3, Uso Permitido, a expressão "Comércio de bens (mercadorias) do tipo: Supermercado".
Parágrafo únicoA alteração de que trata o caput aplica-se ao lote "A" do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, Centro de Atividades - CA 01, ficando a execução da atividade vinculada à outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 2.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar, fará os ajustes técnicos necessários à sua implementação.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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