Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 253, de 25 de outubro de 1999
Nº 253/1999
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a instituição de condomínios por unidades autônomas nos termos do art. 8° da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para regularização da ocupação dos lotes, definidos nos Decretos n° 18.244, de 13 de maio de 1997, e n° 19.740, de 3 de novembro de 1998, integrantes dos programas habitacionais de interesse social.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 25 de outubro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ