Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 251, de 18 de outubro de 1999

Nº 251/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Dispõe sobre a alteração de uso do Lote C-3, Área Especial, Trecho 7 da SHIS QI 21, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a destinação do Lote C-3 do Trecho 7 do Setor Habitacional Individual Sul da Quadra Interna 21 - SHIS QI 21 - localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, de seu uso original para comercial de uso múltiplo.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1999

EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.