Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 250, de 11 de outubro de 1999
Nº 250/1999
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Parágrafo única. A desafetação será efetivada após audiência pública à população interessada conforme o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Brasilia, 11 de outubro de 1999
111° da República e 40° de Brasilia
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 18/10/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1999 p. 7, col. 1