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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 25, de 8 de agosto de 1997

Nº 25/1997

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(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)

Amplia o Lote "C" da QNM 16, na Região Administrativa da Ceilândia, altera sua destinação e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Lote "C" da QNM 16, Região Administrativa da Ceilândia, passa a ter as dimensões de 37m (trinta e sete metros) por 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros).
Art. 2.
A área de que trata o artigo anterior terá sua destinacão alterada para templo religioso, após realização de audiência pública, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
Terá preferência para ocupação do lote de que trata esta Lei a Igreja Evangélica Apocalipse, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.
Art. 4.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à aplicação dos preceitos desta Lei no prazo máximo de noventa dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1997

Deputado LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

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