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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 248, de 11 de outubro de 1999

Nº 248/1999

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(Autoria do Projeto: Deputado Xavier)

Amplia lote que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica desafetada a área de uso comum do povo para área de uso especial, no Setor Hospitalar Norte, a área situada a partir de um metro e meio da calçada existente ao longo da via do comércio local da Quadra 102 Norte, até o Hospital Regional da Asa Norte, aí incluída área de estacionamento implantado na data de publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único- A localização e dimensões exatas da área serão definidas pelo Poder Executivo, tendo por base o levantamento topográfico anexo à esta Lei Complementar.
Art. 2.
- A área desafetada será alienada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
- A área de que trata o artigo anterior fica incorporada ao lote do Hospital Regional da Asa Norte, com destinação exclusiva para estacionamento.
Art. 4.
- A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública nos termos do art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 5.
- O Poder Executivo adotará as providências necessárias, no prazo de noventa dias, com vistas à fiel aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar.
Art. 6.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicada por ter saído com omissão, do anexo, no DODF - Seção I, n° 197, de 13-10-99, pág 2.

O anexo consta no DODF.

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