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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 245, de 24 de setembro de 1999

Nº 245/1999

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Aguinaldo de Jesus)

Dispõe sobre a mudança de destinação de área na Quadra 30, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para estacionamento público.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada a destinação da área localizada na Quadra 30 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para uso de estacionamento público.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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