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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 244, de 28 de setembro de 1999

Nº 244/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Altera a destinarão de uso da área que especifica na Quadra 107 de Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada de sua atual destinação o lote nº 15, da Alameda dos Eucaliptos, da Quadra 107, do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, passando à categoria de uso comercal/posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.
Art. 2.
A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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