Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 243, de 24 de setembro de 1999

Nº 243/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Desafeta área pública de uso comum do povo, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, situada entre os lotes da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, com superfície de 10.000m² (dez mil metros quadrados), de 250m x 40m, que passa à categoria de bem dominial, ficando incorporada ao lote da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, no referido setor.
Parágrafo únicoNa área de que trata o caput fica reservada uma faixa de 10m (dez metros) no sentido longitudinal como proteção à rede de alta tensão.
Art. 2.
A área em questão fica destinada para construção de galpões, anexos e estacionamentos para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF - Secão I, n° 186, de 27-9-99, pág 1.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.