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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 242, de 24 de setembro de 1999

Nº 242/1999

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Dispõe sobre a criação da Área Especial "J", na QE 11 da Região Administrativa do Guará - RA X.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica acrescida à QE 11 da Região Administrativa do Guará - RA X a Área Especial "J" medindo trinta metros de frente e trinta metros de lado conforme mapa em anexo.
Parágrafo únicoAplica-se à Área Especial de que trata o caput as normas de edificação uso e gabarito estabelecidas na NGB nº 039/88.
Art. 2.
O lote de que trata esta Lei Complementar fica transferido ao património da Companhia Imobiliária de Brasilia - TERRACAP, que procederá a sua alienação na forma da legislação vigente.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará as medidas para delimitação e registro do lote a que se refere esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicada por ter saído com omissão, do anexo, no DODF-Seção I, n° 186, de 27-9-99.

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