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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 238, de 28 de julho de 1999

Nº 238/1999

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4 artigos

(Autoria do Projeto:Deputado Silvio Linhares)

Amplia lote situado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante RA VIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada de sua destinação a área de 8.100 m² (oito mil e cem metros quadrados), situado na região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, nas dimensões de quarenta e cinco metros lineares paralelos à Estrada de Ligação Núcleo Bandeirante – Guará e cento e oitenta metros lineares limítrofes a Área Especial 1 do trecho 3 do Setor de Mansões Park Way – SMPW, no Núcleo Bandeirante.
§ 1ºA desafetação será admitida de conformidade com o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2ºO terreno desfetado será incorporado a área Especial 1 do trecho 3 do Setor de Mansões Park Way, no Núcleo Bandeirante.
Art. 2.
O Poder Executivo regularizará o lote de que trata esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1999

111° da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicada por ter ocorrido erro na republicação do Diário Oficial n°15 do dia 14/03/03, Conforme comunicação da Mensagem GPn° 120 da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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