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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 234, de 13 de julho de 1999

Nº 234/1999

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(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Dispõe sobre a criação do Setor de Expansão Econômica do Setor Oeste na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criado o Setor de Expansão Econômica do Setor Oeste na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinado à instalação de micro e pequenos empresários daquele Setor.
Art. 2.
O Setor de Expansão Econômica do Setor Oeste será implantado dentro da poligonal da S2H-3 definida pela Lei Complementar n.° 56/97, em área a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 3.
As associações ligadas às atividades de produção e comercialização do Setor Oeste serão ouvidas quando da definição da área de localização do setor e dos estudos para implantação e funcionamento deste.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Complementar no prazo de cento e oitenta dias, fazendo constar da regulamentação:
Ia natureza dos incentivos a serem concedidos às empresas que se instalarem no Setor de Expansão Econômica do Setor Oeste;
IIos critérios de habilitação dos candidatos à aquisição de lotes no referido setor;
IIIas normas de aquisição dos lotes.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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