Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 23, de 8 de agosto de 1997
Nº 23/1997
(Autor do Projeto: Deputado Zé Ramalho)
Desafeta de sua destinação original a área pública que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 8 de agosto de 1997
Deputado LUIZ ESTEVÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência