Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 227, de 24 de junho de 1999
Nº 227/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Paráçrafo único. A desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina o art. 51. § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de consulta ao Instituto de Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Brasília, 24 de junho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 25/06/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1999 p. 1, col. 2