Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 227, de 24 de junho de 1999

Nº 227/1999

Ver fonte oficial
5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial a área medindo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), localizada no Setor de Divulgação Cultural, no Eixo Monumental, entre a Torre de TV e o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Paráçrafo único. A desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina o art. 51. § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de consulta ao Instituto de Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 2.
Fica a área de que trata esta Lei Complementar destinada à implantação da sede da Academia Brasileira de Letras.
Art. 3.
A presente Lei Complementar será regulamentada no prazo de trinta dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 25/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1999 p. 1, col. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.