Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 225, de 21 de junho de 1999
Nº 225/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Destina ao uso institucional, atividade educação, a área que especifica, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 21 de junho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 22/06/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1999 p. 2, col. 2